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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último posto dos Quadros e Especialidades de Oficiais.
Parágrafo único. Os critérios gerais de avaliação dos Oficiais no decurso da Carreira e no exercício de cargos, funções, missões e comissões, para atendimento ao disposto no caput, serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal, e os critérios específicos constarão de ato do Governador do Distrito Federal.