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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Para inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPM, o policial militar deverá concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, ser declarado Aspirante-a-Oficial e ser aprovado no estágio probatório.
Parágrafo único. O Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos na graduação, na primeira data de promoção, independentemente da existência de vagas.