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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.073, de 29.10.2009 - Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024