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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.059, de 23.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 5



Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009

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Conteudo atualizado em 26/04/2024