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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.054, de 9.10.2009 - Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.




Artigo 1



Art. 1o  É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.


Conteudo atualizado em 19/04/2024