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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.159 - Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.159, DE 30 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas alfandegárias, exclusive a de previdência social, para um órgão duplo, com duas consolas e sete teclados, originário da Itália, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, embarcado no navio Lloyd América, cuja licença de importação, sob o nº 53-5.631-232.888, foi concedida em 9 de março de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.6.1957

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Conteudo atualizado em 14/12/2021