Presidência da República |
LEI No 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4.500:000$, supplementar á verba 7ª (Serviço de Aviação), consignação material – Material permanente – do orçamento em, vigor para o Ministerio da Guerra. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500 :000$). supplementar á verba 7ª (Serviço de Aviação), Consignação material – Material permanente – do orçamento em vigor para o Ministerio da Guerra, ficando, outrosim, autorizado a realizar operações de credito necessarias ao custeio da prender te despesa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935
Conteudo atualizado em 02/12/2021