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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 94, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935.

Revogada pelo Decreto-Lei nº 1985, de 1940

Texto para impressão

Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As declarações a que se refere o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1935

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Conteudo atualizado em 15/04/2022