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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2020.
- Edição extra ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5014 | Estatísticas e Avaliações Educacionais | 178.566.289 | |||||||
Atividades | |||||||||
12 122 | 5014 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus | 178.566.289 | ||||||
12 122 | 5014 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) | 178.566.289 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 8 | 144 | 178.566.289 | |||
TOTAL - FISCAL | 178.566.289 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 178.566.289 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5033 | Segurança Alimentar e Nutricional | 86.300.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
08 306 | 5033 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus | 86.300.000 | ||||||
08 306 | 5033 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) | 86.300.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 144 | 21.575.000 | |||
S | 4 | 2 | 90 | 0 | 144 | 64.725.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 86.300.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 86.300.000 |
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Conteudo atualizado em 29/05/2024