- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.000, de 2.9.2020
- Medida Provisória nº 999, de 2.9.2020
- Medida Provisória nº 998, de 1º.9.2020
- Medida Provisória nº 997, de 31.8.2020
- Medida Provisória nº 996, de 25.8.2020
- Medida Provisória nº 995, de 7.8.2020
- Medida Provisória nº 994, de 6.8.2020
- Medida Provisória nº 993, de 28.7.2020
- Medida Provisória nº 992, de 16.7.2020
- Medida Provisória nº 991, de 15.7.2020
- Medida Provisória nº 990, de 9.7.2020
- Medida Provisória nº 989, de 8.7.2020
- Medida Provisória nº 988, de 30.6.2020
- Medida Provisória nº 987, de 30.6.2020
- Medida Provisória nº 986, de 29.6.2020
- Medida Provisória nº 985, de 25.6.2020
- Medida Provisória nº 984, de 18.6.2020
- Medida Provisória nº 983, de 16.6.2020
- Medida Provisória nº 982, de 13.6.2020
- Medida Provisória nº 981, de 12.6.2020
- Medida Provisória nº 980, de 10.6.2020
- Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020
- Revogada pela MPv nº 981, de 2020
- Medida Provisória nº 978, de 4.6.2020
- Medida Provisória nº 977, de 4.6.2020
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 999, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67.600.886.209,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2020.
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5028 | Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas | 67.600.886.209 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
08 244 | 5028 00SF | Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) |
|
|
|
|
|
| 67.600.886.209 |
08 244 | 5028 00SF 6500 | Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
|
|
|
|
|
| 67.600.886.209 |
|
|
| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 144 | 67.600.886.209 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 67.600.886.209 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 67.600.886.209 | ||||||||
|
|
*
Conteudo atualizado em 25/03/2022