Artigo 4
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Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, em relação ao art. 1o, a partir de 1o de janeiro de 2011.
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra