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MPs - 515, de 28.12.2010 - Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

Convertida na Lei nº 12.410, de 2011

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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e

II - recursos de outras fontes.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010 - Edição extra e retificado no DOU de 31.12.2010

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Conteudo atualizado em 06/04/2024