Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Convertida na Lei nº 12.410, de 2011 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e
II - recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010 - Edição extra e retificado no DOU de 31.12.2010
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Conteudo atualizado em 06/04/2024