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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
| Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2025 - Edição extra
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável |
| 3.532.101.215 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
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| 763.519.299 |
| 1144 0294 6502 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) | 20 605 |
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|
| 763.519.299 |
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 763.519.299 |
| 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
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| 17.001.719 |
| 1144 0298 6502 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) | 20 605 |
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|
|
|
| 17.001.719 |
|
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 17.001.719 |
| 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
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| 2.751.580.197 |
| 1144 0301 6502 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) | 20 605 |
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|
| 2.751.580.197 |
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 2.751.580.197 |
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia |
| 645.781.970 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 |
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| 645.781.970 |
| 1191 0281 6503 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) | 20 608 |
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|
|
| 645.781.970 |
|
|
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 645.781.970 |
| TOTAL - FISCAL | 4.177.883.185 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 4.177.883.185 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 16/04/2025








