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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025
| Exposição de motivos Produção de efeitos | Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
“TABELA DE SOLDOS
| POSTO OU GRADUAÇÃO | SOLDO (R$) | ||
| Até 31 de março de 2025 | A partir de 1º de abril de 2025 | A partir de 1º de janeiro de 2026 | |
| 1. OFICIAIS-GENERAIS | |||
| Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 13.471,00 | 14.077,00 | 14.711,00 |
| Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 12.912,00 | 13.493,00 | 14.100,00 |
| Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 12.490,00 | 13.052,00 | 13.639,00 |
| 2. OFICIAIS SUPERIORES | |||
| Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 11.451,00 | 11.966,00 | 12.505,00 |
| Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 11.250,00 | 11.756,00 | 12.285,00 |
| Capitão de Corveta e Major | 11.088,00 | 11.587,00 | 12.108,00 |
| 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |||
| Capitão-Tenente e Capitão | 9.135,00 | 9.546,00 | 9.976,00 |
| 4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |||
| Primeiro-Tenente | 8.245,00 | 8.616,00 | 9.004,00 |
| Segundo-Tenente | 7.490,00 | 7.827,00 | 8.179,00 |
| 5. PRAÇAS ESPECIAIS | |||
| Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 7.315,00 | 7.644,00 | 7.988,00 |
| Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 1.630,00 | 1.703,00 | 1.780,00 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 1.334,00 | 1.394,00 | 1.457,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 1.199,00 | 1.253,00 | 1.309,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 1.185,00 | 1.238,00 | 1.294,00 |
| Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 1.105,00 | 1.155,00 | 1.207,00 |
| 6. PRAÇAS GRADUADAS | |||
| Suboficial e Subtenente | 6.169,00 | 6.447,00 | 6.737,00 |
| Primeiro-Sargento | 5.483,00 | 5.730,00 | 5.988,00 |
| Segundo-Sargento | 4.770,00 | 4.985,00 | 5.209,00 |
| Terceiro-Sargento | 3.825,00 | 3.997,00 | 4.177,00 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 2.627,00 | 2.745,00 | 2.869,00 |
| Cabo (não engajado) | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |
| 7. DEMAIS PRAÇAS | |||
| Taifeiro de Primeira Classe | 2.325,00 | 2.430,00 | 2.539,00 |
| Taifeiro de Segunda Classe | 2.210,00 | 2.309,00 | 2.413,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 1.926,00 | 2.013,00 | 2.103,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 1.765,00 | 1.844,00 | 1.927,00 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |
” (NR)
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Conteudo atualizado em 28/04/2025








