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Artigo 22
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI de que trata o art. 2o da Lei no 9.651 de 27 de maio de 1998;
II - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei no 10.404, de 9 de janeiro de 2002; e
IV - as referentes à conclusão do Curso de Formação Básica em Inteligência, do Curso de Formação Básica em Inteligência II e do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência.
Parágrafo único. Ao titular de cargo de provimento efetivo do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN aplicam-se as vedações constantes do caput, ressalvando-se apenas o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.
Conteudo atualizado em 11/08/2021