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Artigo 13
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - do Desenvolvimento Agrário;
XVI - da Previdência e Assistência Social;
XVII - das Relações Exteriores;
§ 1o São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.
§ 2o O cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas." (NR)