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MPs - 2.157-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 12



Art. 12.  A ADA será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores.                     (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 1o  A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.                     (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 2o  Integrarão a estrutura da ADA uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral.                     (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)


Conteudo atualizado em 15/06/2021