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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 943, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JA
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 34.000.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00S5 | Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 |
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| 34.000.000.000 |
28 846 | 0909 00S5 6500 | Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 34.000.000.000 |
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| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 329 | 27.000.000.000 |
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| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 388 | 7.000.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 34.000.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 34.000.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 25/04/2024