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Leis Complementares




Leis Complementares - 146, de 25.6.2014 - Estende a estabilidade provisória prevista na alíneabdo inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 25/04/2024