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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ao Conselho Curador compete manifestar-se sobre:
I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual da Fundacentro;
II - a prestação de contas e o relatório anual de atividades da Fundacentro antes do encaminhamento ao Ministério da Economia;
III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Fundacentro ou por seus membros; e
IV - representar ao Ministério da Economia sobre irregularidades que venham a ocorrer na administração da Fundacentro.
Parágrafo único. O regimento interno da Fundacentro, aprovado na forma do § 2º do art. 8º, estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho Curador. (Revogado pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)