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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.096, de 6.11.2019 - Decreto nº 10.096, de 6.11.2019




Artigo 5



Art. 5º  Ao Conselho Curador compete manifestar-se sobre:

I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual da Fundacentro;

II - a prestação de contas e o relatório anual de atividades da Fundacentro antes do encaminhamento ao Ministério da Economia;

III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Fundacentro ou por seus membros; e

IV - representar ao Ministério da Economia sobre irregularidades que venham a ocorrer na administração da Fundacentro.

Parágrafo único.  O regimento interno da Fundacentro, aprovado na forma do § 2º do art. 8º, estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho Curador.        (Revogado pelo Decreto nº 10.925, de 2021)          (Vigência)


Conteudo atualizado em 17/05/2022