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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.069, de 17.10.2019 - Decreto nº 10.069, de 17.10.2019




Artigo 12



Art. 12.  O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º  O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.

§ 2º  Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 2º  Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.470, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/03/2024