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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.977, de 19. 8.2019 - Decreto nº 9.977, de 19. 8.2019




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, com duração de oito anos, é órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.


Conteudo atualizado em 23/04/2024