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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.843, de 19. 6.2019 - Decreto nº 9.843, de 19. 6.2019




Artigo 2



Art. 2º  ......................................................................................................

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VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;

VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

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§ 3º  Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.” (NR)

Art. 4º  A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019

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Conteudo atualizado em 25/04/2024