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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.839, de 14. 6.2019 - Decreto nº 9.839, de 14. 6.2019




Artigo 7



Art. 7º  Os grupos técnicos:

I - serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;

II - poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - ficarão limitados a três operando simultaneamente.


Conteudo atualizado em 19/04/2024