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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019 - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Interministerial.


Conteudo atualizado em 25/04/2024