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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019 - Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019




Artigo 2



Art. O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Conteudo atualizado em 26/04/2024