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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019 - Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019

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Conteudo atualizado em 26/04/2024