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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019 - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019




Artigo 10



Art. 10.  Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre.


Conteudo atualizado em 19/04/2024