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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.2.1992 - Decreto de7.2.1992 Publicado no DOU de 8.2.1992 Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Para proporcionar atenção integral à criança e ao adolescente, o PROJETO MINHA GENTE desenvolverá as seguintes atividades:

I - proteção à criança e à família;

II - saúde materno-infantil;

III - creche e pré-escola;

IV - ensino fundamental;

V - convivência comunitária e desportiva;

VI - difusão cultural;

VII - iniciação para o trabalho.

Parágrafo único. Para dar suporte às atividades de que trata este artigo, será executado programa de implantação de unidades físicas que possibilitem o atendimento ao público-alvo do projeto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024