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Artigo 2
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 343.582.929,72 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), mediante a utilização de seus créditos decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos e atualizados até julho de 2012.
Conteudo atualizado em 08/05/2024