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Leis Complementares




Leis Complementares - 51, de 20.12.1985 - Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.




Artigo 2



Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.


Conteudo atualizado em 26/04/2024