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Leis Complementares




Leis Complementares - 24, de 7.1.1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11 - O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio.


Conteudo atualizado em 26/04/2024