MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 15, de 13.8.1973 - Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º - Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Nacionais para, no mês de setembro, escolherem os candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República.

Art. 9º Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Nacionais para, até 5 (cinco) de setembro, escolherem os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.      (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.539, de 1977)


Conteudo atualizado em 06/06/2021