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Leis Complementares




Leis Complementares - 7, de 7.9.1970 - Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º - A Caixa Econômica Federal emitirá, em nome de cada empregado, uma Caderneta de Participação - Programa de Integração Social - movimentável na forma dos arts. 8º e 9º desta Lei.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024