MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 100, de 22.12.1999 - Altera o Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.




Artigo 4



Art. 4o A alíquota máxima de incidência do imposto de que trata esta Lei Complementar é fixada em cinco por cento.


Conteudo atualizado em 26/04/2024