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Leis Complementares




Leis Complementares - 84, de 18.1.1996 - Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024