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Leis Complementares




Leis Complementares - 74, de 30.4.1993 - Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.


Conteudo atualizado em 26/04/2024