MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 69, de 23.7.1991 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 11



Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 23 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991

*

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024