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MPs - 2.214, de 31.8.2001 - Altera o art. 1o da Lei no 10.261, de 12 de julho de 2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União. Em Tramitação




Artigo 2



Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Jorge

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.2001 (Edição extra)

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024