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MPs - 2.209, de 29.8.2001 - Autoriza a União a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  A CBEE extinguir-se-á em 30 de junho de 2006, observado o disposto no art. 23 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024