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MPs - 2.204, de 8.8.2001 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 1.145.202.481,00, para os fins que especifica. ConvertidaLei nº 10.271, de 2001




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2001

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Conteudo atualizado em 26/04/2024