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MPs - 2.196-3, de 24.8.2001 - Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3º  Fica a União autorizada a receber, em dação em pagamento, do BB, do BASA e do BNB, os créditos correspondentes às operações de crédito celebradas com recursos do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER-II e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

        Parágrafo único.  A dação a que se refere o caput poderá ser efetuada pelo saldo devedor atualizado.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024