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MPs - 2.182-18, de 23.8.2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.520, de 2002




Artigo 11



Art. 11.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.2001


Conteudo atualizado em 26/04/2024