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Decretos - 7.391, de 13.12.2010 - Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.482, de 2011  (Vigência)

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Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR) 

Art. 2º  Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no 7.301, de 14 de setembro de 2010. 

Art. 3º  Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010   

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Conteudo atualizado em 29/11/2021