- Voltar Navegação
- 7.323, de 4.10.2010
- 7.322, de 30.9.2010
- 7.321, de 30.9.2010
- 7.320, de 28.9.2010
- 7.319, de 28.9.2010
- 7.318, de 28.9.2010
- 7.317, de 28.9.2010
- 7.316, de 22.9.2010
- 7.315, de 22.9.2010
- 7.314, de 22.9.2010
- 7.313, de 22.9.2010
- 7.312, de 22.9.2010
- 7.311, de 22.9.2010
- 7.310, de 22.9.2010
- 7.309, de 22.9.2010
- 7.308, de 22.9.2010
- 7.307, de 22.9.2010
- 7.306, de 22.9.2010
- 7.305, de 22.9.2010
- 7.304, de 22.9.2010
- 7.303, de 15.9.2010
- 7.302, de 15.9.2010
- 7.301, de 14.9.2010
- 7.300, de 14.9.2010
- 7.299, de 10.9.2010
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012.
Parágrafo único. Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga.
Art. 2º O Comissariado Brasileiro será integrado por:
I - um Comissário-Geral;
II - um Diretor-Executivo;
III - um representante do Ministério da Cultura; e
IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 2º Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.
§ 3º Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 4º O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
§ 5º Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.
§ 6º A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira.
Art. 5º Os trabalhos do Comissariado Brasileiro serão desenvolvidos até 30 de abril de 2012, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
João Luiz Silva Ferreria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010
Conteudo atualizado em 28/08/2023