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DECRETO Nº 7.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º
As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Henrique de Campos Meirelles,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010
Conteudo atualizado em 04/12/2021