MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.309, de 22.9.2010 - Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 10.062, de 2019

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.284, de 2 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o  ......................................................................

.............................................................................................

X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;

XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Monica Vieira Teixeir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

*


Conteudo atualizado em 21/11/2021