- Voltar Navegação
- 7.398, de 22.12.2010
- 7.397, de 22.12.2010
- 7.396, de 22.12.2010
- 7.395, de 22.12.2010
- 7.394, de 15.12.2010
- 7.393, de 15.12.2010
- 7.392, de 13.12.2010
- 7.391, de 13.12.2010
- 7.390, de 9.12.2010
- 7.389, de 9.12.2010
- 7.388, de 9.12.2010
- 7.387, de 9.12.2010
- 7.386, de 8.12.2010
- 7.385, de 8.12.2010
- 7.384, de 6.12.2010
- 7.383, de 6.12.2010
- 7.382, de 2.12.2010
- 7.381, de 2.12.2010
- 7.380, de 1º.12.2010
- 7.379, de 1º.12.2010
- 7.378, de 1º.12.2010
- 7.377, de 1º.12.2010
- 7.376, de 1º.12.2010
- 7.375, de 29.11.2010
- 7.374, de 26.11.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022) Texto para impressão | Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010
Conteudo atualizado em 21/07/2022