- Voltar Navegação
- 7.173, de 11.5.2010
- 7.172, de 7.5.2010
- 7.171, de 6.5.2010
- 7.170, de 6.5.2010
- 7.169, de 6.5.2010
- 7.168, de 5.5.2010
- 7.167, de 5.5.2010
- 7.166, de 5.5.2010
- 7.165, de 29.4.2010
- 7.164, de 29.4.2010
- 7.163, de 29.4.2010
- 7.162, de 29.4.2010
- 7.161, de 29.4.2010
- 7.160, de 29.4.2010
- 7.159, de 27.4.2010
- 7.158, de 20.4.2010
- 7.157, de 9.4.2010
- 7.156, de 9.4.2010
- 7.155, de 9.4.2010
- 7.154, de 9.4.2010
- 7.153, de 9.4.2010
- 7.152, de 9.4.2010
- 7.151, de 9.4.2010
- 7.150, de 8.4.2010
- 7.149, de 8.4.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
Art. 2o O inciso LXXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;” (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010
Conteudo atualizado em 17/07/2022