- Voltar Navegação
- 95.355, de 2.12.87
- 95.354, de 2.12.87
- 95.353, de 2.12.87
- 95.352, de 2.12.87
- 95.351, de 2.12.87
- 95.350, de 2.12.87
- 95.349, de 2.12.87
- 95.348, de 2.12.87
- 95.347, de 2.12.87
- 95.346, de 2.12.87
- 95.345, de 2.12.87
- 95.344, de 2.12.87
- 95.343, de 2.12.87
- 95.342, de 2.12.87
- 95.341, de 2.12.87
- 95.340, de 2.12.87
- 95.339, de 2.12.87
- 95.338, de 2.12.87
- 95.337, de 2.12.87
- 95.336, de 2.12.87
- 95.335, de 2.12.87
- 95.334, de 2.12.87
- 95.333, de 2.12.87
- 95.332, de 2.12.87
- 95.331, de 2.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.431, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 30/07/2022